SE VOCÊ ESTÁ PENSANDO EM SE DIVORCIAR, ESTE ARTIGO É PARA VOCÊ!!!

SAIBA TUDO SOBRE O DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL PARA EVITAR PREJUÍZOS E ABUSOS!

Quando nos casamos, o objetivo é construir uma vida a dois, tanto no âmbito amoroso, quanto no âmbito patrimonial. Porém, em algum momento este objetivo pode mudar e o divórcio passa a ser a opção mais racional a ser tomada para que cada um dos cônjuges (marido e mulher) siga sua vida, e é aí que muitos conflitos acontecem.

Os conflitos mais comuns versam sobre a pensão alimentícia e a guarda dos filhos e, principalmente, sobre a partilha dos bens, e é por este motivo que saber como funciona a divisão dos bens após o divórcio fará com que seja uma partilha justa, sem conter abusos e sem gerar prejuízos para um dos cônjuges (marido ou mulher).

COMO FAÇO PARA SABER COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO DOS BENS NO MEU DIVÓRCIO?

A partilha dos bens, como dito acima, irá depender do regime de bens escolhido na hora do casamento, e por isto pode variar. Sendo assim, vejamos como funciona cada um:

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Este regime é o mais comum no brasil, por ser a regra. Ou seja, se nada foi convencionado acerca do regime de bens na hora do seu casamento, este será o adotado. Neste caso, todos os bens adquiridos APÓS o casamento são considerados pertencentes ao CASAL. Entretanto, o que cada um possuía ANTES do casamento permanece sendo de cada uma das partes. Além disso, os bens adquiridos por meio de DOAÇÃO OU HERANÇA, também NÃO pertencem ao outro cônjuge.
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: nesse regime, os bens adquiridos ANTERIORMENTE E DEPOIS do casamento passam a pertencer ao casal e devem ser divididos de forma IGUAL no momento da separação.
  • SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: essa opção atesta que todos os bens adquiridos, antes ou depois do casamento, por cada cônjuge (marido e mulher) permanecem como propriedades individuais de cada um.
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: cada cônjuge pode administrar os bens em seu nome, sem a interferência do outro enquanto o casamento durar. Porém, se o casamento acabar, no momento do divórcio os bens deverão ser divididos, segundo as regras da comunhão parcial de bens.

Em qual desses regimes você se encaixa? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos advogados para analisarmos especialmente o seu caso!

TEMOS FILHOS MENORES, COMO FUNCIONA A GUARDA, VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA?

No Brasil, a regra em relação à guarda das crianças ou dos filhos adolescentes é a compartilhada, ou seja, os dois genitores detêm a guarda do (s) filho (s).  Porém, há casos em que um dos genitores não tem condições financeiras ou psicológicas de criar a criança ou adolescente, ocasião em que o juiz deve determinar que apenas um dos genitores detenha a guarda, sem prejuízo do direito ao convívio amplo e sadio do genitor que não a tem, sendo estipulado regras de convívio e dias de visitas pelo juiz.  

E COMO FUNCIONA A FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para a fixação da pensão alimentícia, alguns pontos devem ser observados. O primeiro ponto que precisa ser compreendido é que a pensão deve, em regra, preservar o padrão social dos filhos. Portanto, é necessário levantar quais são as despesas que esta criança ou adolescente já tem.

Isso porque a pensão alimentícia tem o objetivo de garantir aos filhos os recursos financeiros suficientes para pagar as despesas relativas à alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Porém, na hora de fixar o valor da pensão, o juiz deve analisar a capacidade financeira do pai, de forma com que o valor fixado não consuma toda a sua renda e prejudique sua subsistência.

ATENÇÃO: NÃO EXISTE LIMITE DE 30%!!!

Um dos mitos mais comuns é o de que a pensão alimentícia tem o limite de 30% da renda do pai. Essa informação é falsa, mas, infelizmente, muitas pessoas acreditam nela e acabam aceitando acordos lesivos e que não atendem a realidade dos filhos.

Conforme já falamos aqui neste artigo, o parâmetro para definição do valor da pensão é a necessidade dos filhos e a capacidade do pai. Portanto, se houver a demonstração no processo de que um percentual maior que este é o correto para o caso, ele poderá ser utilizado.

Aqui na FRADE, PIMENTA & FERRAZ, por exemplo, temos decisões fixando a pensão em 40% ou mais dos rendimentos do genitor e isso já no início do processo, ou seja, antes mesmo do pai ser intimado a apresentar a sua defesa.

Outro ponto que merece a atenção na hora da fixação da pensão alimentícia, é a sua incidência também sobre as verbas recebidas a título de 13º e férias. Por isso é de extrema importância o acompanhamento por advogados especializados que se atentem a todos os detalhes.

Tem mais alguma dúvida sobre o processo de divórcio? Entre em contato com um de nossos advogados especialistas em divórcio e tire todas as suas dúvidas de FORMA GRATUITA.

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