ESTÁ PENSANDO EM SE DIVORCIAR E QUER RAPIDEZ? TALVEZ O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL SEJA PARA VOCÊ!

O QUE É O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Quando nos casamos, o objetivo é construir uma vida a dois, tanto no âmbito amoroso, quanto no âmbito patrimonial. Porém, em algum momento este objetivo pode mudar e o divórcio passa a ser a opção mais racional a ser tomada para que cada um dos cônjuges (marido e mulher) siga sua vida. Sendo assim, muitas pessoas querem que o divórcio seja rápido, mas nem sempre sabem como isso pode acontecer.

Como forma de dar fim à união conjugal de forma rápida, foi criado o divórcio extrajudicial, que é realizado em cartório, ou seja, não tem a necessidade de ir ao judiciário.

QUERO ME DIVORCIAR DE FORMA RÁPIDA. QUAIS OS REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Para que possa ser realizado o divórcio extrajudicial, ou seja, em cartório e não pelo judiciário, a Lei 11.441/07 estabelece que alguns requisitos sejam cumprimos. Vejamos a seguir quais são eles:

  • CONSENSO ENTRE OS CÔNJUGES: é requisito indispensável que haja consenso entre as partes em relação ao divórcio. Isso porque em muitas vezes o casal possui bens a partilhar, e, portanto, não pode haver divergência em relação à divisão dos bens. Importante que as partes fiquem atentas ao regime de bens – que iremos abordar mais abaixo – para que ninguém tome prejuízo.
  • NÃO EXISTIR FILHOS MENORES: é completamente vedado, por lei, a realização do divórcio extrajudicial em casos que existem filhos menores do casal. Isto porque alguns direitos dos menores têm que ser observados – como a guarda e a fixação de pensão alimentícia – e, portanto, deve haver concordância do representante do Ministério Púbico.

Atenção: caso a mulher esteja grávida, esta modalidade de divórcio também é vedada pelos mesmos fundamentos abordados acima.

  • PRESENÇA DE ADVOGADO: para que um divórcio extrajudicial seja possível, é indispensável, também por lei, a presença de um advogado regulamente inscrito na OAB. Este advogado pode representar apenas um dos cônjuges ou as dois, ficando a critério das partes.

Atenção: é extremamente importante que o advogado que representar os cônjuges seja especialista na área, possuindo ampla experiência, a fim de que os direitos de ambos os cônjuges sejam observados e nenhum dos dois seja prejudicado ou saia no prejuízo, em caso de existirem bens a partilhar.

Se encaixa em todos os requisitos? Clique no botão abaixo e fale agora com um de nossos advogados para analisarmos especialmente o seu caso! 

COMO FAÇO PARA SABER COMO SERÁ FEITA A DIVISÃO DOS BENS NO MEU DIVÓRCIO?

 A partilha dos bens, como dito acima, irá depender do regime de bens escolhido na hora do casamento, e por isto pode variar. Sendo assim, vejamos como funciona cada um:

  • COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Este regime é o mais comum no brasil, por ser a regra. Ou seja, se nada foi convencionado acerca do regime de bens na hora do seu casamento, este será o adotado. Neste caso, todos os bens adquiridos APÓS o casamento são considerados pertencentes ao CASAL. Entretanto, o que cada um possuía ANTES do casamento permanece sendo de cada uma das partes. Além disso, os bens adquiridos por meio de DOAÇÃO OU HERANÇA, também NÃO pertencem ao outro cônjuge.
  • COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: nesse regime, os bens adquiridos ANTERIORMENTE E DEPOIS do casamento passam a pertencer ao casal e devem ser divididos de forma IGUAL no momento da separação.
  • SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS: essa opção atesta que todos os bens adquiridos, antes ou depois do casamento, por cada cônjuge (marido e mulher) permanecem como propriedades individuais de cada um.
  • PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOSCada cônjuge pode administrar os bens em seu nome, sem a interferência do outro enquanto o casamento durar. Porém, se o casamento acabar, no momento do divórcio os bens deverão ser divididos, segundo as regras da comunhão parcial de bens.

Tem mais alguma dúvida sobre o divórcio extrajudicial? Entre em contato com um de nossos advogados especialistas em divórcio e tire todas as suas dúvidas de FORMA GRATUITA.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp