Policial Militar Feminina com 25 anos de efetivo serviço tem direito a receber o abono permanência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem firmado entendimento de que a Policial Militar Feminina com mais de 25 anos de efetivo serviço tem direito a receber o abono permanência, em virtude da omissão do legislador em relação a este benefício para a militar.

Sou policial feminina e tenho 25 anos de efetivo serviço, tenho direito ao abono permanência?

Antes de respondermos esta dúvida é necessário entendermos os principais aspectos do abono permanência.

Abono permanência

Pois bem, o abono permanência é um direito assegurado no art. 40, §19 da Constituição Federal, com redação dada pela EC/ nº 41. Tal dispositivo garante, em suma, que aos servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que optem por permanecer em atividade, farão jus a um abono de permanência, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

A referida vantagem visa por óbvio, incentivar a permanência dos servidores públicos que completem as exigências para aposentadoria voluntária, mas que optam por permanecerem em atividade.

Ademais, não há dúvida quanto ao direito dos servidores militares ao recebimento do mencionado benefício, tendo em vista que o seu pagamento encontra previsão expressa no art. 204, §2º, em relação aos oficiais e no art. 220, parágrafo único, quanto às praças, ambos da Lei 5.301/69, dispositivo introduzido pela Lei Complementar 125/2012.

Então, qual o problema?

Ocorre que a matéria controvertida reside no fato da legislação estadual que instituiu o abono permanência para os servidores militares de Minas Gerais ser omissa em relação à policial militar feminina que adquire o direito de transferência para a reserva remunerada aos 25 anos de efetivo serviço – §13 do art. 136 da Lei 5.301/69.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem entendido que tal omissão fere diretamente o princípio da Isonomia, garantia constitucional prevista no art. 5º caput, e inc. I, CF/88.

Os Eminentes desembargadores, ainda, sustentam que a conferência de tal direito às policiais femininas não configura, de forma alguma, lesão ao princípio da Legalidade, pois a omissão da Lei quanto às policiais militares femininas não foi intencional.

Dessa forma, a policial militar feminina, que cumprir as exigências legais para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em serviço ativo, segundo o TJMG, tem direito a receber o abono permanência, bem como os valores retroativos, desde a data em que completou os 25 anos de efetivo serviço.

O que devo fazer?

Completado os 25 anos de efetivo serviço, a policial militar feminina deve primeiramente realizar um requerimento administrativo pleiteando ao Estado o pagamento do abono permanência. Em caso de indeferimento, é necessário que a militar procure um advogado a fim de ajuizar uma demanda para que este proceda com um pedido judicial.

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